19/12/2013
Foi publicada nesta quinta-feira (19/12) a Lei 6.646, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que altera a Lei 4.936/2006, estipulando que as pessoas jurídicas devem entregar a todos os consumidores a declaração anual de débitos até o fim do mês de maio de cada ano.
De acordo com a norma, a declaração deverá compreender os meses de janeiro a dezembro do ano anterior e poderá ser enviada com a fatura. “O objetivo é assegurar o direito do consumidor previsto na Lei Federal 12.007/2009. Tal necessidade de garantia surgiu em face de faturas ou comprovantes de pagamento cuja impressão se desgasta com o tempo, impossibilitando o consumidor de ter a prova da quitação de débitos e tornando-o parte ainda mais vulnerável na relação de consumo”, explica o parlamentar.
Fonte: Alerj