
Benefício negociado só vale para quem contribui com entidade sindical

Juiz não concedeu benefícios não obrigatórios por lei, como cesta básica e vale-refeição, obtidos em negociações coletivas
Por CARLOS AMERICO FREITAS PINHO – Advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ
Sesc Verão e Sindilojas Niterói promovem mais um fim de semana com esporte, cultura e lazer

Entre os destaques da programação estão shows de Emicida e Sandra de Sá; além de torneios e clínicas de Beach Soccer, Footable e Natação com ídolos do esporte; e intervenções artísticas Leia mais
