Benefício negociado só vale para quem contribui com entidade sindical

Juiz não concedeu benefícios não obrigatórios por lei, como cesta básica e vale-refeição, obtidos em negociações coletivas

Por CARLOS AMERICO FREITAS PINHO – Advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ

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