Prazo para adesão ao Supersimples termina dia 31

30/01/2014
Os donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos. Criado em 2007, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação já conta com mais de 8,2 milhões de optantes.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015. O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social  (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte aquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Sebrae