25/08/2014
Evite ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho: no Sete de Setembro, apenas poderão funcionar em Niterói os estabelecimentos lojistas que previamente tenham celebrado o indispensável Acordo de Feriados, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O lojista deve antecipadamente cumprir todas as exigências, comparecendo para tanto ao Sindicato dos Empregados no Comércio (Travessa Cadete Xavier Leal, nº 13/15, Centro, telefone 2613-5565), e em seguida no Sindilojas Niterói (Rua Dr. Borman, 6, Sala 301, Centro, telefone 2717-5357).
No site do Sindilojas Niterói, na seção Trabalho > Feriados (acesse aqui), estão disponíveis:
- Orientações sobre homologação de Acordos de Feriados
- Formulário / Termo de Adesão para Acordos de Feriados
- Quadro de Empregados para trabalho em feriados
- Trabalho em feriados / Convenção Coletiva firmada
- Feriados no Comércio de Niterói ao longo do ano (cartazete)
Lembre-se: para que o lojista possa celebrar o Acordo de Feriados, é necessário estar em dia com as Contribuições Sindical, Assistencial e Confederativa do exercício do corrente ano.