Liminar proíbe “rolezinho” em shopping de Niterói

25/01/2014
A 10ª Vara Cível de Niterói deferiu parcialmente a liminar que proíbe os participantes do ato que se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado.

A Justiça proibiu o rolezinho marcado para este sábado no Plaza Shopping. A manifestação chamada de “2° Rolezinho do Plaza: Acabou o amor, o teu shopping vai virar favela”, havia sido marcada pelas redes sociais para o fim da tarde. A 10ª Vara Cível de Niterói deferiu parcialmente a liminar que proíbe os participantes do ato que se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado. No evento criado no Facebook, até o fim da madrugada, mais de 460 pessoas tinham confirmado presença.

Segundo a decisão da Justiça, fica determinado que os líderes, integrantes e aderentes da ação devem evitar a realização de qualquer tentativa de ato de invasão à propriedade do Plaza Shopping, em Niterói, seja em sua área interna ou externa, estacionamentos e entornos sob a responsabilidade do mesmo, ficando proibida, ainda, qualquer tipo de ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping e das lojas que compõem o estabelecimento, como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, utilização de equipamentos de som em altos volumes ou vandalismo. A decisão diz ainda que os jovens não devem intervir no funcionamento regular do shopping nem proferir manifestações, de qualquer ordem, dentro do mesmo, ilegais ou ofensivas aos clientes.

Foi elaborado um ofício ao Comando da Polícia Militar para as providências necessárias, e ao Juízo da Infância e Juventude, em razão da possibilidade de envolvimento de menores no evento. Oficiais de justiça estarão de plantão no endereço do autor, na data marcada para o “rolezinho”, para identificar os participantes. A policia só intervirá em caso de desobediência.

O Fluminense