11/10/2013
Sindicato quer isentar comerciantes de multas, juros e correção sobre boletos não pagos devido à greve dos bancários
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói (Sindilojas Niterói) ingressou nesta quinta-feira, dia 10, com Ação Civil Pública na 7ª Vara Cível de Niterói, visando isentar comerciantes do recolhimento de multas, juros e correção monetária sobre boletos que não tenham sido pagos durante a greve dos bancários.
Tendo como ré a Federação dos Bancos (Febraban), o Processo nº 0056579-06.2013.8.19.0002 requereu liminar para proibir cobrança de multa, juros e correção monetária sobre boletos bancários vencidos do dia 19/09 até o término da greve dos bancários; bem como a utilização destes mesmos títulos para protesto e/ou inclusão do nome do comerciante nos cadastros restritivos de crédito sob pena de multa diária de R$ 50.000,00″.
O presidente do Sindilojas, José Luiz Pascoal, destaca a importância da iniciativa: “É em momentos assim que o comerciante mais precisa de sua entidade de classe”, diz. “O que o nosso Sindicato está fazendo é justamente agir em defesa da categoria, numa situação que afeta principalmente os lojistas de pequeno porte”, explica Pascoal.
O vice-presidente do Sindilojas, Charbel Tauil, reforça: “Queremos resguardar os direitos dos comerciantes estabelecidos em nossa cidade. Dependendo do valor do boleto, nem sempre o lojista tem como pagá-lo em terminais eletrônicos ou via Internet, não sendo justo, portanto, a aplicação de multas, juros e correção monetária num momento como este, de greve bancária em todo o país”, comenta Charbel.
Prejuizos irreparáveis – “Se a greve causa distúrbios para muitos, imagine para o comerciante que deve estar sempre com os seus compromissos em dia, principalmente no que diz respeito ao pagamento de boletos bancários, de qualquer natureza, não dispondo todos eles dos meios alternativos existentes para saldar estas obrigações”, argumenta a ação movida pelo Sindilojas Niterói por meio dos advogados Ângelo Hippertt e Renato Freitas, do escritório Freitas & Freitas Advogados Associados. “Deve ainda ser levado em consideração que a falta de pagamento de um título possibilita a inscrição do nome do devedor nos denominados cadastros restritivos de crédito e isto para um comerciante se reveste em prejuízo irreparável ou no mínimo, de difícil reparação. É notório, portanto, os prejuízos que podem vir a ser causados, como é notório também que a controvérsia em discussão entre bancários e banqueiros não pode gerar prejuízos a terceiros”, assinalam os advogados dos lojistas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindilojas Niterói