13/10/2015
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (07 de outubro de 2015) o Decreto nº 8.538, que prevê tratamento diferenciado em contratações públicas de bens e serviços a micro e pequenas empresas, entre outras Pessoas Jurídicas de especial interesse social, como cooperativas de consumo. A medida responde a um pleito antigo do setor e está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2016.
O papel dos micro e pequenos empreendedores no desenvolvimento econômico e social brasileiro e fluminense não é uma novidade, o que se evidencia de modo ainda mais claro no comércio de bens, serviços e turismo. Para se ter uma ideia, mais de 53% do emprego com carteira assinada no comércio estão em micro e pequenas empresas, isso sem contar o micro empreendedor individual. O incentivo do Poder Público a essas empresas, porém, historicamente esbarrou no excesso de exigências incompatíveis com o perfil dos pequenos negócios e na escassez de linhas específicas de crédito a subsidiar operações de maior complexidade como as contratações públicas.
As novas diretrizes chegam num momento especialmente difícil para essas empresas, com diminuição do volume de negócios, desconfiança do consumidor, avanço do desemprego e encarecimento do crédito. Incentivar o pequeno empreendedor a partir do consumo do governo abre espaço para o desenvolvimento local e regional, para a inovação e a redução das desigualdades.
Além dos órgãos da administração pública federal direta, a determinação valerá também para fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. A princípio, os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação no valor de até oitenta mil reais.
Fonte: Fecomércio RJ