Comerciários de Niterói terão reajuste de 10%
30/03/2016
Em meio a um período especialmente difícil para a economia nacional como um todo, o SINDILOJAS Niterói e o Sindicato dos Empregados no Comércio conseguiram harmonizar os interesses das categorias que representam e celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2017.
Pela nova Convenção, os salários dos comerciários serão reajustados em 10 % (dez por cento), calculados sobre o salário de 1º de março de 2015, até a faixa salarial de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) — acima deste valor, fica livre a negociação entre empregado e empregador. Em caso de salário misto (salário mais comissões), o reajuste incidirá sobre a parte fixa.
Ficaram inalterados os valores de reposição de despesas para Acordo em Trabalhos em dias de Feriados, Banco de Horas e Prorrogação de Jornada, além dos valores das Contribuições Assistencial Anual e Associativa. Os comerciários prosseguirão tendo direito a vale-transporte, lanche aos domingos e seguro de vida em grupo.
— Celebramos uma Convenção realista, adequada à realidade que o país está atravessando — comenta o presidente do Sindilojas Niterói, Charbel Tauil. — O reajuste ficou um pouco abaixo do INPC no período, tendo se situado dentro do limite suportável para o comércio lojista, que vem lutando contra um clima recessivo na economia como poucas vezes se viu na história.
O piso salarial ficou estipulado em R$ 1.056,00 (mil e cinquenta e seis reais). Durante o período de experiência, para os empregados contratados temporariamente, ficou garantido piso salarial de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), ou o salário mínimo federal.
As empresas interessadas poderão aderir ao sistema de “Banco de Horas”, mediante a assinatura de Termo de Adesão ao Regime de Banco de Horas, constante de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEC/Niterói e o Sindilojas Niterói específica para este fim.
ATENÇÃO:
Conforme aprovado por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindilojas Niterói que tratou da CCT 2016-2017, somente as empresas em dia com todas as contribuições anuais – Sindical, Assistencial e Confederativa — poderão efetuar os acordos para trabalho em dias de feriados, acordo de banco de horas e prorrogação de jornada em datas especiais. Todos os documentos estão disponíveis no site do Sindicato dos Lojistas (www.sindilojas.org.br), em Trabalho > Convenções Coletivas.