Fecomércio RJ derruba Taxa Única de Serviços Fazendários

29/03/2016
Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense
Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28 de março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários.

A decisão beneficia todas as empresas do estado – independentemente do segmento – até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de amanhã (29 de março).

Fonte: Imprensa / Sistema Fecomércio RJ