25/01/2014
A 10ª Vara Cível de Niterói deferiu parcialmente a liminar que proíbe os participantes do ato que se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado. Continue lendo
25/01/2014
A 10ª Vara Cível de Niterói deferiu parcialmente a liminar que proíbe os participantes do ato que se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado. Continue lendo