Comércio e prestadores de serviços podem ter que oferecer livro de reclamações

05/11/2013
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/11), em primeira discussão, o projeto de lei 1.497/12, que cria o livro de reclamações no comércio e prestadores de serviços no estado. A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo.

O autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD) explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço. “A criação do livro de reclamação vai revolucionar o atendimento aos consumidores no estado, pois garantirá o direito de reclamar, no ato da insatisfação. Com isso, o fornecedor ou prestador de serviço vai querer atender a reclamação para evitar o registro no livro. Hoje, a maior parte dos consumidores deixa de reclamar por falta de tempo para ir ao Procon, e convivem com situações abusivas”, argumenta.

Fonte: Alerj