Está proibido entrar em estabelecimentos com o rosto coberto

19/03/2014
Está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto, nos estabelecimentos comerciais, locais públicos e abertos ao público no estado do Rio. A norma, proposta pela deputada Lucinha (PSDB), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada nesta quarta-feira (19/03) no Diário Oficial, na forma da Lei n°6.717/14. O texto também determina a divulgação da regra nos locais públicos, através de placa com o seguinte texto:”É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. O descumprimento será punido com multa de R$ 500, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Para a deputada, a lei oferece mais segurança ao consumidor e ao lojista. “Hoje, quem está numa farmácia, numa loja de conveniência, se assusta quando chega um motoqueiro com capacete. Ele entra no local sem que ninguém possa identificá-lo. Como estamos vivendo tempos difíceis, acho que esse projeto auxilia na identificação em casos de delito”, acredita a deputada.

Fonte: ALERJ