11/10/2016
As lojas de roupas serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida.
As lojas novas já terão que estar adequadas, mas os estabelecimentos hoje em funcionamento terão 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da Lei 7.443/16, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 10 de outubro.
“Se por um lado a nova obrigatoriedade envolverá algum desembolso para os comerciantes se adaptarem, por outro lado ela tem o importante aspecto da acessibilidade. O Sindilojas Niterói tem apoiado todas as iniciativas voltadas à ampliação da acessibilidade em nossa cidade, contemplando pessoas com necessidades especiais, crianças pequenas e idosos”, comenta Charbel Tauil, presidente do Sindicato dos Lojistas.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo.