Benefícios fiscais para o setor atacadista – garantidos pela Lei 9.025/20 – valerão até 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 9.746/22, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/06).
A legislação estabelece redução da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos produtos da cesta básica para 7%; e estabelece 12% para os demais produtos comercializados pelo setor atacadista. A norma garante dois tipos de incentivos fiscais: o crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos; e o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
Na prática, a Lei 9.746/22 internaliza o Convênio ICMS 68/22, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga a possibilidade do Governo do Estado de garantir incentivos fiscais até 2032. A norma também passará a prever um prazo de 90 dias para que os pedidos de adesão ao regime sejam analisados e respondidos.
“Dada a relevância do setor atacadista para o Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de manter a competitividade de empresas fluminenses frente a empresas localizadas em outros estados da federação que ofertam uma tributação menos onerosa, faz-se necessária a adequação do novo prazo na Lei 9.025/20”, declarou o autor da lei.