30/05/2014
A tão aguardada ampliação do prazo de adesão ao Refis da Crise está prestes a ser sacramentada. Tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 28 de maio, se encontra agora apenas à espera da sanção da presidenta Dilma Rousseff — o que, comenta-se, deveria ocorrer ainda no início de junho.
A dilatação de prazo foi incluída no bojo da Medida Provisória (MP) 638/2014. Se aprovada, os contribuintes terão até o dia 31 de agosto de 2014 para aderirem ao parcelamento de dívidas tributárias federais que se encontravam vencidas em 31 de dezembro do ano passado.
Pela proposta, devedores com dívidas até R$ 1 milhão terão de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento da entrada poderá ser feito em até cinco parcelas.
O Refis da Crise foi criado pelas leis 11.941/2009 e 12.249/2010 e abrange a renegociação dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Originalmente foi destinado às empresas exportadoras brasileiras atingidas pela crise econômica de 2008. Em 2013, o programa foi reaberto, inclusive para beneficiar pessoas físicas.